REGULAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS
Os participantes do certame obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando desconhecimento (Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil – Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942).
- Como norma, em todos os ‘Leilões Públicos’, o Comprador é quem estabelece livremente o preço, não podendo desta forma, ser aplicado qualquer índice deflator (tablita) que por ventura venha a ser estabelecida pelo governo durante o período de pagamento do(s) bens.
- Lembramos aos interessados, que procedam com antecedência à devida revisão dos lotes de animais, através das fotos ou vídeos disponíveis nos sites informados.
- Não serão aceitos lances inferiores ao valor estabelecido pelo sistema virtual. Cada lote será vendido àquele que ofertar o maior lance.
- As vendas realizadas são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar os bens ou solicitar redução de seu preço.
- Confirmada a venda (após o prazo estabelecido para lances virtuais), o Comprador receberá e-mail confirmando que seu lance foi o vencedor do certame, além das informações sobre como efetuar o pagamento.
- a venda será concretizada mediante pagamento à vista, através de transferência bancária (TED ou DOC), ou cheque nominal à Instituição;
- no caso do pagamento ser efetuado com cheque, a arrematação somente se consolidará após a sua compensação;
- o prazo para liquidação da compra será de até 3 (três) dias úteis.
- Após o lance final, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável e só poderá ser desfeita nos seguintes casos:
- vício de nulidade, e
- se não for quitado o total do arremate.
- É de exclusiva responsabilidade da Instituição a guarda, manutenção e segurança dos bens durante todo o tempo em que se mantiverem no local até o efetivo pagamento, passando então a ser responsabilidade exclusiva do Comprador, não restando ao IAC, nenhum ônus em caso de acidente ou danos que, eventualmente, venha ocorrer com o(s) bens(is).
- Serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes à transferência de propriedade junto a Associação de Criadores pertinente, o transporte da madeira, e, quando for o caso, os custos relativos aos tributos incidentes.
- A retirada da madeira será permitida a partir do momento de comprovação do pagamento do arremate, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 16h00min. O prazo de retirada será até 90 (noventa) dias corridos após a liquidação do arremate.
- Poderá haver rescisão de Contrato nos casos expressos no art. 137 da nova Lei. A Lei 14.133/2021, notadamente:
10.1.1. Se for decretada a falência ou a instauração de insolvência civil da COMPRADORA;
10.1.2. Se a COMPRADORA abandonar a área de trabalho ou a execução do Contrato, por tempo superior a 90 (Noventa) dias, independente do previsto no item 9.4 da Cláusula Nona do contrato;
10.2. Efetuada a rescisão, todo e qualquer produto restante da execução deste Contrato ficará de propriedade da VENDEDORA, a qual poderá deles dispor livremente.
Obs: Demais informações constam em edital anexo.