REGULAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS

Os participantes do certame obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando desconhecimento (Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil – Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942).

  1. Como norma, em todos os ‘Leilões Públicos’, o Comprador é quem estabelece livremente o preço, não podendo desta forma, ser aplicado qualquer índice deflator (tablita) que por ventura venha a ser estabelecida pelo governo durante o período de pagamento do(s) bens.
  2. Lembramos aos interessados, que procedam com antecedência à devida revisão dos lotes de animais, através das fotos ou vídeos disponíveis nos sites informados.
  3. Não serão aceitos lances inferiores ao valor estabelecido pelo sistema virtual. Cada lote será vendido àquele que ofertar o maior lance.
  4. As vendas realizadas são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar os bens ou solicitar redução de seu preço.
  5. Confirmada a venda (após o prazo estabelecido para lances virtuais), o Comprador receberá e-mail confirmando que seu lance foi o vencedor do certame, além das informações sobre como efetuar o pagamento.
    • a venda será concretizada mediante pagamento à vista, através de transferência bancária (TED ou DOC), ou cheque nominal à Instituição;
    • no caso do pagamento ser efetuado com cheque, a arrematação somente se consolidará após a sua compensação;
    • o prazo para liquidação da compra será de até 3 (três) dias úteis.
  6. Após o lance final, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável e só poderá ser desfeita nos seguintes casos:
    • vício de nulidade, e
    • se não for quitado o total do arremate.
  7. É de exclusiva responsabilidade da Instituição a guarda, manutenção e segurança dos bens durante todo o tempo em que se mantiverem no local até o efetivo pagamento, passando então a ser responsabilidade exclusiva do Comprador, não restando ao IAC, nenhum ônus em caso de acidente ou danos que, eventualmente, venha ocorrer com o(s) bens(is).
  8. Serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes à transferência de propriedade junto a Associação de Criadores pertinente, o transporte da madeira, e, quando for o caso, os custos relativos aos tributos incidentes.
  9. A retirada da madeira será permitida a partir do momento de comprovação do pagamento do arremate, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 16h00min. O prazo de retirada será até 90 (noventa) dias corridos após a liquidação do arremate.
  10. Poderá haver rescisão de Contrato nos casos expressos no art. 137 da nova Lei. A Lei 14.133/2021, notadamente:

10.1.1. Se for decretada a falência ou a instauração de insolvência civil da COMPRADORA;

10.1.2. Se a COMPRADORA abandonar a área de trabalho ou a execução do Contrato, por tempo superior a 90 (Noventa) dias, independente do previsto no item 9.4 da Cláusula Nona do contrato;

10.2. Efetuada a rescisão, todo e qualquer produto restante da execução deste Contrato ficará de propriedade da VENDEDORA, a qual poderá deles dispor livremente.

Obs: Demais informações constam em edital anexo.