REGULAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS
Os participantes do certame obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando desconhecimento (Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil – Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942).
- Como norma, em todos os ‘Leilões Públicas’, o Comprador é quem estabelece livremente o preço, não podendo desta forma, ser aplicado qualquer índice deflator (tablita) que por ventura venha a ser estabelecida pelo governo durante o período de pagamento do(s) animal(is).
- Lembramos aos interessados, que procedam com antecedência à devida revisão dos lotes de animais, através das fotos ou vídeos disponíveis nos sites informados.
- Não serão aceitos lances inferiores ao valor estabelecido pelo sistema virtual. Cada lote será vendido àquele que ofertar o maior lance.
- As vendas realizadas são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o(s) animal(is) ou solicitar redução de seu preço.
- Confirmada a venda (após o prazo estabelecido para lances virtuais), o Comprador receberá e-mail confirmando que seu lance foi o vencedor do certame, além das informações sobre como efetuar o pagamento.
- a venda será concretizada mediante pagamento à vista, através de transferência bancária (DEPÓSITO, TED ou PIX);
- no caso do pagamento ser efetuado com DARE ou em cheque, a arrematação somente se consolidará após a sua compensação;
- o prazo para liquidação da compra será de até 3 (três) dias úteis.
- Após o lance final, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável e só poderá ser desfeita nos seguintes casos:
- vício de nulidade, e
- se não for quitado o total do arremate.
- É de exclusiva responsabilidade da Instituição a guarda, manutenção e segurança dos animais durante todo o tempo em que se mantiverem no local até o efetivo pagamento, passando então a ser responsabilidade exclusiva do Comprador, não restando ao IZ, nenhum ônus em caso de acidente ou danos que, eventualmente, venha ocorrer com o(s) animal(is).
- Serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes à transferência de propriedade junto a Associação de Criadores pertinente, o transporte dos animais, e, quando for o caso, os custos relativos aos tributos incidentes.
- Todos os animais estão vacinados contra a febre aftosa e as fêmeas contra brucelose. Os machos destinados à reprodução possuem atestado negativo para brucelose e tuberculose. As fêmeas destinadas à reprodução possuem atestado negativo para tuberculose e àquelas com mais de 24 meses também possuem atestado negativo para brucelose..
- A retirada do(s) animal(is) será permitida a partir do momento de comprovação do pagamento do arremate, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00min às 15h00min. O prazo de retirada deverá ser em até 05 (cinco) dias após a quitação.
- Fica resguardado à Administração, o direito de levar os animais arrematados e não quitados no prazo estabelecido, a nova alienação.
- A não retirada do(s) animal(is) arrematado(s) no prazo estabelecido na presente normativa, sujeitará o licitante à seguinte penalidade, com fulcro nos artigos 155 e 156 da Lei federal nº 14.133/2021:
- multa calculada à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso.
- As normas disciplinadoras desta alienação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não haja o comprometimento do interesse público, da finalidade e da transparência do certame.
Obs: Salientamos que o Comprador deve possuir em seu cadastro no Sistema GEDAVE-CDA, a espécie animal arrematada, pois sem a Guia de Trânsito Animal (GTA) específica, não tem como transportar o(s) animal(is) arrematado(s).