REGULAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS

Os participantes do certame obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando desconhecimento (Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil – Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942).

  1. Como norma, em todos os ‘Leilões Públicos’, o Comprador é quem estabelece livremente o preço, não podendo desta forma, ser aplicado qualquer índice deflator (tablita) que por ventura venha a ser estabelecida pelo governo durante o período de pagamento do(s) animal(is).
  2. Lembramos aos interessados, que procedam com antecedência à devida revisão dos lotes de animais, através das fotos ou vídeos disponíveis nos sites informados.
  3. Não serão aceitos lances inferiores ao valor estabelecido pelo sistema virtual. Cada lote será vendido àquele que ofertar o maior lance.
  4. As vendas realizadas são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o(s) animal(is) ou solicitar redução de seu preço.
  5. Confirmada a venda (após o prazo estabelecido para lances virtuais), o Comprador receberá e-mail confirmando que seu lance foi o vencedor do certame, além das informações sobre como efetuar o pagamento.
    • a venda será concretizada mediante pagamento à vista, através de transferência bancária (TED ou DOC);
    • o prazo para liquidação da compra será de até 3 (três) dias úteis.
  6. Após o lance final, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável e só poderá ser desfeita nos seguintes casos:
    • vício de nulidade, e
    • se não for quitado o total do arremate.
  7. É de exclusiva responsabilidade da Instituição a guarda, manutenção e segurança dos animais durante todo o tempo em que se mantiverem no local até o efetivo pagamento, passando então a ser responsabilidade exclusiva do Comprador, não restando ao IZ, nenhum ônus em caso de acidente ou danos que, eventualmente, venha ocorrer com o(s) animal(is).
  8. Serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes à transferência de propriedade junto a Associação de Criadores pertinente, o transporte dos animais, e, quando for o caso, os custos relativos aos tributos incidentes.
  9. Todos os animais estão vacinados contra a febre aftosa e as fêmeas contra brucelose. Os machos destinados à reprodução possuem atestado negativo para brucelose e tuberculose. As fêmeas destinadas à reprodução possuem atestado negativo para tuberculose e àquelas com mais de 24 meses também possuem atestado negativo para brucelose..
  10. A retirada do(s) animal(is) será permitida a partir do momento da comprovação do pagamento do arremate, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 15h. O prazo de retirada deverá ser em até 05 (cinco) dias após a quitação.
  11. Fica resguardado à Administração, o direito de levar os animais arrematados e não quitados no prazo estabelecido, a novo leilão.
  12. A não retirada do(s) animal(is) arrematado(s) no prazo estabelecido na presente normativa, sujeitará o licitante à seguinte penalidade, com fulcro nos artigos 155 e 156 da Lei federal nº 14.133/2021:
    • multa calculada à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso.
  13. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não haja o comprometimento do interesse público, da finalidade e da transparência do certame.

Obs: Salientamos que o Comprador deve possuir em seu cadastro no Sistema GEDAVE-CDA, a espécie animal arrematada, pois sem a Guia de Trânsito Animal (GTA) específica, não tem como transportar o(s) animal(is) arrematado(s).